Implantados podem ter uma vida normal?
O Implante Coclear (IC) é uma alternativa para crianças e adultos com perda auditiva neurossensorial bilateral. Há muitas dúvidas ligadas à cirurgia e ao dispositivo e nós esclarecemos algumas bastante comuns no consultório.
Quem tem implante coclear pode praticar atividades físicas?
Existem algumas restrições na realização de atividades físicas para quem pacientes implantados. Ao nadar, por exemplo, não é recomendado que o usuário mergulhe em grandes profundidades.
Já a prática de outros de esportes, como corrida e crossfit, requer precaução para evitar quedas, pressões na cabeça e traumatismo craniano. É possível ter uma vida normal após a realização do implante, porém tomando os cuidados necessários para o funcionamento eficaz do aparelho.
Mesmo com o implante eu ainda sou considerado surdo?
Uma das perguntas mais frequentes é se o paciente está curado com o IC. A resposta, infelizmente, é não. A ausência de funções que impedem a audição natural permanece. Ou seja, a pessoa continua sendo considerada surda.
Preciso fazer reabilitação auditiva com fonoaudiólogo pelo resto da vida?
No início, as consultas fonoaudiológicas são mais frequentes. No entanto, a partir do 3º ano de uso do implante, o acompanhamento profissional ocorre apenas uma vez por ano.
A reabilitação é auditiva é essencial para que as funções do implante coclear sejam efetivas para a adaptação de cada indivíduo. Cada paciente tem suas especificações e o acompanhamento fonoaudiólogo ocorre de acordo com as necessidades do implantado.
É possível ouvir música com o implante?
Depende do paciente. O processamento da melodia das músicas depende de várias questões complexas das funções auditivas, o que pode dificultar a codificação desse som para o implantando em alguns casos. Contudo, cada paciente tem suas individualidades e muitos conseguem ouvir canções.
Posso fazer a cirurgia de IC pelo meu plano de saúde?
Sim. No Brasil, o implante coclear é disponibilizado tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. Inclusive, a cobertura da cirurgia e manutenção do implante coclear pelos convênios é obrigatória por lei.
O direito ao procedimento está previsto na Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998, e na Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).